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Quando as instituições funcionam… ou não

O Poder Executivo Federal, hipertrofiado, é tão poderoso que a) na sua função típica, administra a sociedade; b) mas também legisla, pois participa do processo legislativo, com o poder de sanção e veto; c)expede – e como! – medidas provisórias; d) em extenso rol de temas relevantíssimos, só ele, Executivo, detém a competência privativa para legislar, impedindo o Legislativo de fazê-lo; e) executa o orçamento, fonte de barganhas; f) dispõe de milhares de cargo em comissão, outra fonte de barganhas; g) faz o Congresso Nacional deglutir os projetos de lei de interesse dele, Executivo.

E o Legislativo se submete, obediente, às injunções do Executivo e deixa de representar os interesses da massa popular. Os partidos políticos, que dariam voz ao povo, preocupam-se com seus próprios interesses. E nós, cidadãos, que votamos para deputado federal e senador, visando a que o Congresso Nacional decida, frustramo-nos, pois ele não decide. E quem acaba por decidir, é o Banco Mundial ou o FMI ou o mercado, este deus-selvagem que despreza a ética e o afeto. Em suma, é o poder econômico (que manda no mundo) quem decide, e eis a suma ironia: votamos, para que o Congresso decida. Mas este não decide. Quem decide, não foi, por nós, votado! Do que se infere que o cidadão está cada vez mais distante do núcleo político das decisões, sem que o perceba, iludido por um sistema de dominação que dissimula o poder e explora seus semelhantes.

Veja-se que permaneceram 3.059 vetos presidenciais, sem apreciação pelo Congresso, um deles já há 12 anos.

Como o Congresso não decide, e como chegam ao Judiciário processos sobre delicados temas, como o das relações homoafetivas e aborto, o Supremo Tribunal não fugiu de sua responsabilidade, mas foi acusado de invasão da esfera legislativa. Ocorre que os Ministros foram eleitos de forma indireta pelo povo: sua nomeação decorre de ato conjunto do Executivo e do Legislativo, estes representantes eleitos diretamente pelo povo.

Entrementes, o STF julgou o “mensalão”, e vimos que os Ministros se empenharam em julgar com justiça, como, de seu hábito, razão pela qual merecem veemente repúdio as tentativas de desqualificação desse julgamento, acoimado de “político”, esboçando-se, por iniciativa de certos setores políticos, uma reação orquestrada, que despreza a inteligência do povo e chega ao escárnio de promover banquetes, visando à provisão de fundos para pagamento, em nome de condenados, das multas penais a estes impostas.

Faça-se justiça: a tais condenações não se poderia chegar, se duas outras instituições não trabalhassem com inteligência e vontade: a Polícia Federal e o Ministério

Público Federal, embora suas tarefas houvessem sido facilitadas pelas declarações de Marco Valério e de Roberto Jefferson. A Polícia Federal, porém, alinhavou as provas, trouxe-as para o MPF e este as apresentou ao Supremo.

Os magistrados reclamavam da inoperância dos órgãos da investigação e da persecução penal, antes da CF/88. Para quem conhece o Judiciário, não foi surpresa a decisão condenatória emanada do STF, pois, havendo prova, os magistrados proferem decisões condenatórias, tanto que cumprem pena pessoas de prestígio, como advogados, médicos, engenheiros, políticos, promotores, juízes, padres, pastores, mas o Judiciário se nega a dar publicidade a tais condenações, que configurariam verdadeira pena acessória infamante, de há muito proscrita de nosso Direito Penal.

E assim devem continuar os juízes, julgando sem arrogância, mas com humildade, ao passo que a imprensa, outra instituição garantidora da democracia, deverá manter-se comprometida com a verdade, impedindo a publicação de meias-verdades ou inteiras mentiras, para que, no conjunto, as instituições tornem a sociedade menos infeliz…

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